Nota Associativa Nº 7
Resolução de Litígios
Mais uma obrigação para as Colectividades
Às Filiadas
Às Estruturas Descentralizadas
Aos Órgãos Sociais
Resolução de Litígios
Mais uma obrigação para as Colectividades
Por força da publicação da Lei nº 144/2015 de
08 Setembro, as Colectividades estão obrigadas à afixação do dístico anunciando
o Centro de Arbitragens de Conflitos de Consumo na área onde estão implantadas.
A referida Lei obriga todos os fornecedores
de bens e serviços a informar os consumidores sobre as entidades que promovem a
resolução alternativa de conflitos entre fornecedores e consumidores.
A falta de afixação do dístico, de acordo
com a Lei, pode levar à aplicação de coimas que variam entre os € 5.000 e €
25.000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.
Deverão consultar a relação dos diversos Centros
Regionais existentes e Centro Nacional de Resolução de Litígios de Consumo.
Saudações associativas.
A Direcção
Lisboa, 05 de Abril de 2016
Sem comentários:
Enviar um comentário