quinta-feira, 7 de abril de 2016

Nota Associativa Nº 7
 
Resolução de Litígios
Mais uma obrigação para as Colectividades
 
 


Às Filiadas

Às Estruturas Descentralizadas

Aos Órgãos Sociais

 

Resolução de Litígios

Mais uma obrigação para as Colectividades

 
Por força da publicação da Lei nº 144/2015 de 08 Setembro, as Colectividades estão obrigadas à afixação do dístico anunciando o Centro de Arbitragens de Conflitos de Consumo na área onde estão implantadas.

A referida Lei obriga todos os fornecedores de bens e serviços a informar os consumidores sobre as entidades que promovem a resolução alternativa de conflitos entre fornecedores e consumidores.

A falta de afixação do dístico, de acordo com a Lei, pode levar à aplicação de coimas que variam entre os € 5.000 e € 25.000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.  

Deverão consultar a relação dos diversos Centros Regionais existentes e Centro Nacional de Resolução de Litígios de Consumo.


Saudações associativas.


A Direcção


Lisboa, 05 de Abril de 2016

 


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