terça-feira, 12 de abril de 2016

Associação dos Inquilinos Lisbonenses
Nota à Comunicação Social
Projecto de Lei nº 155/XIII do partido Socialista
 
 
PROJETO DE LEI Nº 155/XIII DO PARTIDO SOCIALISTA
 
O Partido Socialista apresentou na Assembleia da República um Projeto de Lei para alterar alguns aspetos da legislação do arrendamento urbano.
 
Regista-se a oportunidade de tomar medidas contra o encerramento sistemático, descontrolado e abusivo de muitos estabelecimentos e atividades diversas, com a consequente descaraterização das cidades, do seu empobrecimento patrimonial e cultural, de redução do emprego, de adulteração da sua vida própria.
 
A AIL concorda, porque o tem proposto, com um regime próprio para os contratos não habitacionais, que proteja e permita a continuidade de atividades económicas e sociais, de cariz histórico e cultural, impedindo a sua destruição a pretexto de demolição ou de obras de remodelação ou restauro de edifícios, subordinadas a uma mera e imediatista visão economicista, tanto mais porque beneficiária de apoios públicos de financiamento e de isenções de impostos e taxas.
 
Todavia, no que concerne aos arrendamentos não habitacionais, as medidas constantes neste projeto, embora bondosas, não são satisfatórias porquanto não abrangem todos os arrendamentos, mas somente “estabelecimento comercial ou entidade sem fins lucrativos, com interesse histórico e cultural local”.
 
Deste modo, marginaliza estabelecimentos e atividades fora deste critério restrito, mantendo a possibilidade de os senhorios continuarem a denunciar contratos a pretexto de demolição e de obras de remodelação ou restauro do edifício onde estão instalados, adulterando o seu uso.
 
Regista-se também, no que respeita ao arrendamento habitacional, o alargamento do período transitório para dez anos, o que vem proteger grande número de inquilinos com comprovada carência económica, portadores de deficiência igual ou superior a 60 %, ou com idade igual ou superior a 65 anos.
 
Todavia, esta medida é insuficiente porque não abrange os inquilinos, ainda que nas mesmas circunstâncias económicas, que tenham idade inferior a 65 anos, tratando-os como cidadãos sem os mesmos direitos dos primeiros.
 
A AIL insiste e defende a manutenção dos contratos livremente celebrados de acordo com o regime vigente ao momento, não concordando com a imposição através da lei de alteração do regime para o NRAU, o qual se carateriza por ser do tipo de contrato a prazo certo.
 
Quanto à atualização das rendas, a AIL defende que para a determinação do seu valor a taxa de 1/15 seja reduzida para 1/25 sobre o Valor Patrimonial do locado, e que seja estabelecido um período de faseamento em dez anos para aplicação da diferença entre a renda em vigor e a renda atualizada.
 
Em conjunto com outras Associações e Organizações, a AIL solicitou audiências aos Grupos Parlamentares e ao Governo para apresentar e discutir as PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO que elaboraram e subscrevem.
 
                                                                                                                                                A Direção
                                                                                                    
                                                                                                                                         Romão Lavadinho
                                                                                                                                                Presidente

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