Associação dos Inquilinos Lisbonenses
Nota à Comunicação Social
Projecto de Lei nº 155/XIII do partido Socialista
PROJETO DE
LEI Nº 155/XIII DO PARTIDO SOCIALISTA
O
Partido Socialista apresentou na Assembleia da República um Projeto de Lei para
alterar alguns aspetos da legislação do arrendamento urbano.
Regista-se
a oportunidade de tomar medidas contra o encerramento sistemático,
descontrolado e abusivo de muitos estabelecimentos e atividades diversas, com a
consequente descaraterização das cidades, do seu empobrecimento patrimonial e
cultural, de redução do emprego, de adulteração da sua vida própria.
A
AIL concorda, porque o tem proposto, com um regime próprio para os contratos
não habitacionais, que proteja e permita a continuidade de atividades económicas
e sociais, de cariz histórico e cultural, impedindo a sua destruição a pretexto
de demolição ou de obras de remodelação ou restauro de edifícios, subordinadas
a uma mera e imediatista visão economicista, tanto mais porque beneficiária de
apoios públicos de financiamento e de isenções de impostos e taxas.
Todavia,
no que concerne aos arrendamentos não habitacionais, as medidas constantes neste
projeto, embora bondosas, não são satisfatórias porquanto não abrangem todos os
arrendamentos, mas somente “estabelecimento
comercial ou entidade sem fins lucrativos, com interesse histórico e cultural
local”.
Deste
modo, marginaliza estabelecimentos e atividades fora deste critério restrito,
mantendo a possibilidade de os senhorios continuarem a denunciar contratos a
pretexto de demolição e de obras de remodelação ou restauro do edifício onde estão
instalados, adulterando o seu uso.
Regista-se
também, no que respeita ao arrendamento habitacional, o alargamento do período
transitório para dez anos, o que vem proteger grande número de inquilinos com comprovada
carência económica, portadores de deficiência igual ou superior a 60 %, ou com
idade igual ou superior a 65 anos.
Todavia,
esta medida é insuficiente porque não abrange os inquilinos, ainda que nas mesmas
circunstâncias económicas, que tenham idade inferior a 65 anos, tratando-os
como cidadãos sem os mesmos direitos dos primeiros.
A
AIL insiste e defende a manutenção dos contratos livremente celebrados de
acordo com o regime vigente ao momento, não concordando com a imposição através
da lei de alteração do regime para o NRAU, o qual se carateriza por ser do tipo
de contrato a prazo certo.
Quanto
à atualização das rendas, a AIL defende que para a determinação do seu valor a
taxa de 1/15 seja reduzida para 1/25 sobre o Valor Patrimonial do locado, e que
seja estabelecido um período de faseamento em dez anos para aplicação da
diferença entre a renda em vigor e a renda atualizada.
Em
conjunto com outras Associações e Organizações, a AIL solicitou audiências aos
Grupos Parlamentares e ao Governo para apresentar e discutir as PROPOSTAS DE
ALTERAÇÃO AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO que elaboraram e subscrevem.
A Direção
Romão Lavadinho
Presidente
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