sexta-feira, 19 de março de 2021

Nota Associativa nº 3/março 2021
“ADIAMENTO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE ASSOCIAÇÕES"




Com base no Decreto Lei nº 22-A/2021 de 17 de março (em anexo), prorroga-se oficialmente os prazos para a realização das Assembleias Gerais obrigatórias nos termos dos estatutos, que na maioria dos casos deveriam realizar-se até 31 de março.
Assim, as associações sem fins lucrativos poderão fazê-lo até 30 de junho de 2021, sendo que, no caso destas associações sem fins lucrativos com mais de 100 associados, o prazo passa a ser alargado até 30 de Setembro 2021.
Em face das restrições da pandemia COVID-19 e estando prevista para o próximo dia 19 de Abril a reabertura de auditórios, salas de espetáculos e outros espaços culturais, recomenda-se a todas as filiadas o adiamento das Assembleias Gerais que se deveriam realizar-se por imposição legal ou estatutária até ao próximo dia 18 de Abril.
Veladimiro Matos
2º Secretário
Lisboa 19 de março 2021
Telemóvel - 916841315 -Telefone 218882619 - Fax 218882866
das 10,00 às 13,00 e das 14,00 às 18,00 horas de Segunda a Sexta
e-mail: geral@cpccrd.pt


 

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