quinta-feira, 21 de maio de 2020


NOTA INFORMATIVA


O seu IRS poderá ser solidário





Aos Órgãos Sociais

Estruturas, Coletividades Elo, filiadas, assessores, amigos do MAP



Caros (as) Colegas



O momento atual que o movimento associativo passa, tem obrigado a que a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e  Desporto se mantenha em teletrabalho atenta, informe, aconselhe e esclareça dúvidas de toda a estrutura do Movimento Associativo Popular.



De acordo com a Legislação em vigor cada contribuinte pode dispor de 5% do valor da “Coleta Liquida” do seu IRS, para o consignar a favor de uma entidade que, neste caso, solicita-se que seja a Confederação.



Consignação de IRS é pois o nome dado à parte do IRS (0,5% que os contribuintes podem doar a uma instituição de solidariedade da Economia Social em vez de a entregar ao Estado.



Passos a efetuar

Depois de preenchida e validade a declaração de IRS, obtém-se a “coleta liquida” que serve de base ao cálculo do valor da consignação de IRS.



Para o fazer temos, antes de submeter a declaração, de preencher o Quadro nº 11 da Declaração Modelo 3 do IRS, indicando o NIF da Confederação 500 852 340 (como entidade a quem queremos doar este valor).



A Confederação agradece o gesto solidário,



Saudações associativas.



Vladimiro Matos
2º Secretário | CPCCRD
Operação nº PO ISE-03-4639-FSE-000288

R. da Palma, 248-1100-394 Lisboa

Telemóvel - 916841315 -Telefone 218882619 - Fax 218882866

das 10,00 às 13,00 e das 14,00 às 18,00 horas de Segunda a Sexta






1 comentário: