quinta-feira, 31 de dezembro de 2015


Manifesto Associativo 2015
 
Recomendações Estratégicas
 

Introdução
 
O presente documento tem por objectivo sistematizar o conjunto de recomendações saídas do Congresso Nacional de Colectividades, Associações e Clubes, após aprofundada e diversificada reflexão ao longo de 7 meses. Inclui os contributos dos Delegados e Convidados da Sessão de Encerramento de 7 de Novembro.
 
Para além de ser um repositório das preocupações que foram diagnosticadas, apresenta-se como um farol orientador das iniciativas futuras e o compromisso do empenho das organizações promotoras do Congresso e de todos os dirigentes associativos.
 
Deverá ser considerado como um instrumento de diálogo entre o poder associativo e os restantes poderes, bem como com a sociedade civil organizada. Terá como principal desígnio inverter as tendências negativas existentes, abrir perspectivas de cooperação e reformar o sistema social existente, caminhando para um modelo preventivo em substituição do actual modelo remediativo.
Tratando-se de um documento estratégico, deverá ser assumido como um elemento de trabalho permanente a desenvolver em várias etapas: curto prazo (4 anos); médio prazo (8 anos) e longo prazo (12 anos), data até à qual poderá realizar-se novo Congresso Nacional.
 
  1. I. Recomendações ao poder associativo – Colectividades, Associações e Clubes
  2. Constituir um Conselho Nacional do Associativismo Popular, composto pelas entidades que se reconheçam no projecto de cooperação inter-associativa voluntária das organizações representativas da cultura, recreio e desporto não profissionais;
  3. Promover uma campanha de filiação das colectividades, associações e clubes (30.000 - doravante designadas por associações) nas federações e confederações respectivas, de acordo com as suas actividades, no sentido de dar mais força e expressão ao associativismo como poder real da nossa sociedade;
  4. Estabelecer relações de cooperação entre associações ao nível local, regional e nacional, criando uma verdadeira rede interassociativa das várias famílias associativas;
  5. Estabelecer relações com entidades e movimentos sociais formais e informais de forma a acompanhar, conhecer e intervir a fim de ganhar espaço e visibilidade na vida social do país;
  6. Capacitar os dirigentes e qualificar as associações através de formação específica nas áreas associativas, correspondendo às expectativas e exigências dos associados e da sociedade em geral que tem hoje uma oferta mais diversificada;
  7. Reforçar e regularizar a componente técnica e administrativa com trabalhadores profissionais contratados e remunerados de forma a apoiar os dirigentes voluntários e benévolos e criar meios de sustentabilidade financeira e associativa a curto prazo, ganhando peso na criação de emprego e no Valor Acrescentado Bruto;
  8. Refutar perentoriamente que, em caso algum, o Voluntariado Associativo seja usado por terceiros como meio de substituição de postos de trabalho efectivos e permanentes;
  9. Considerar internamente o trabalho voluntário como valor (investimento), para efeitos da valorização do tempo despendido pelos Voluntários;
  10. Desenvolver o processo de modernização administrativa associativa de forma a aliviar as tarefas administrativas dos dirigentes e desmaterialização de procedimentos para que estes fiquem mais disponíveis para as funções associativas;
  11. Estimular a criação de um programa de simplificação administrativa externa ao associativismo para que os dirigentes possam dedicar-se às iniciativas e estas sejam licenciadas de forma simplificada, centralizada e com custos reduzidos;
  12. Promover e dar prioridade às instituições da economia social na aquisição de bens e serviços de forma a contribuir para o processo de realimentação económica e financeira desta;
  13. Promover a criação de uma plataforma para aquisição de bens e serviços (central de compras), potenciando a economia de escala e a cooperação efectiva com a economia social;
  14. Constituir uma plataforma associativa com capacidade de fomentar e apoiar a apresentação de candidaturas aos fundos comunitários – Portugal 2020.
 
  1. II. Recomendações ao poder legislativo – Assembleia da República
  2. Introduzir um conjunto de alterações ao regime legal e fiscal aplicável ao associativismo popular que assegure o princípio da discriminação positiva, inscrito no artigo 80º da Constituição da República Portuguesa;
  3. Rever e actualizar o limite da isenção do IRC consagrado no Art.º 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que não é actualizado há mais de 10 anos e que actualmente é de 7.500€, no sentido de isentar todos os rendimentos brutos sujeitos a tributação das colectividades culturais, recreativas e desportivas, desde que não excedam o montante anual de 30.000€;
  4. Eliminar todas as obrigações declarativas estipuladas no Código do IRC para as colectividades culturais, recreativas e desportivas, cujos rendimentos brutos anuais sujeitos a tributação não excedam 30.000€, nomeadamente a obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos (vulgo Modelo 22);
  5. Atribuir automaticamente às colectividades de cultura, recreio e desporto, sem necessidade da obtenção prévia do reconhecimento de utilidade pública, isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente à realização dos seus fins estatutários, nomeadamente as suas sedes e outras instalações de apoio às suas actividades;
  6. Promover alterações efectivas à Lei do Mecenato, permitindo que esta seja acessível a todas as formas de apoio por parte das empresas e vá ao encontro das necessidades das associações, sem pôr em causa os princípios da transparência e equidade fiscal;
  7. Alterar o regime legal aplicável às pessoas colectivas de utilidade pública, alterando os requisitos necessários ao reconhecimento do estatuto e aumentando os benefícios, introduzindo um capítulo no diploma sobre as pessoas colectivas de interesse nacional e as pessoas colectivas de interesse municipal;
  8. Alterar o artigo 173º do Código Civil, prevendo expressamente que a competência para convocar as assembleias gerais seja do presidente da mesa da assembleia geral e não da administração (direcção);
  9. Alterar o Estatuto de Dirigente Associativo Voluntário, face à experiência entretanto acumulada, permitindo uma efectiva aproximação ao estatuto de outros dirigentes com funções associativas (exemplo dos dirigentes sindicais).
 
 
  1. III. Recomendações ao poder legislativo e executivo – Governo
  2. Reforçar a participação do associativismo no desenho e implementação das políticas públicas para as áreas da cultura, recreio, desporto e seu Voluntariado, através da sua representação no Conselho Nacional da Economia Social; Conselho Nacional do Desporto; Conselho Nacional da Cultura e Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
  3. Incluir a representação na Comissão de Normalização Contabilística, atendendo à quantidade e diversidade das entidades abrangidas;
  4. Dar cumprimento à Lei de Bases da Economia Social através da revisão geral da legislação aplicável ao associativismo;
  5. Reforçar as parcerias público-sociais através de regulamentação que equipare as actividades culturais, recreativas e desportivas colectivas associativas ao estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com base em dados (rácios de custo/beneficio) com vista a reforçar a componente preventiva social;
  6. Apoiar financeiramente o associativismo através de verbas próprias inscritas no OE e dos Jogos Sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, canalizadas pela via das estruturas confederativas a fim de fazer face aos projectos desenvolvidos pelas associações;
  7. Instituir um Programa Nacional de Emprego Associativo, apoiado financeiramente pela Segurança Social, para técnicos e administrativos em regime de experiência/transição (6+18 meses), com vista à criação de postos de trabalho efectivos e permanentes;
  8. Definir uma estratégia inspectiva, a aplicar por todos os órgãos com funções dessa natureza, que passe fundamentalmente pela sensibilização e pedagogia, admitindo a intervenção repressiva como uma excepção e não como regra;
  9. Conceder o direito de antena por força do estatuto de parceiro social reconhecido na Lei 34/2003 de 22 de Agosto;
  10. Introduzir nos programas escolares de disciplinas com educação cívica a temática do associativismo, nas suas várias vertentes e implicações;
  11. Desenvolver políticas públicas nacionais nas áreas da cultura, recreio e desporto com vista a um modelo de prevenção social que paulatinamente substitua o modelo de remediação social existente, promovendo a sua prática por todos considerando os benefícios directos e indirectos que daí podem advir para a economia nacional.
 
  1. IV. Recomendações ao poder local – Autarquias
  2. Promover a auscultação das associações em todos os órgãos de consulta para todos os instrumentos de gestão autárquica através de mecanismos específicos ou integrados de âmbito municipal;
  3. Promover a representação das associações nas Redes Sociais (CLAS e CSF) e nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, conforme legislação em vigor;
  4. Promover regulamentos municipais com vista a desenvolver o Estatuto de Pessoa Colectiva de Interesse Público Municipal, associando ao mesmo um conjunto de benefícios e regalias concretamente identificados;
  5. Assumir todos os licenciamentos obrigatórios e legais, tipo “balcão único”, com as respectivas transferências para as entidades representantes: Inspeção Geral das Actividades Culturais; Instituto Português do Desporto e Juventude; Sociedade Portuguesa de Autores; Pass Música, bem como Ruído, Ocupação de via pública, etc;
  6. Instituir regulamentos municipais de apoio ao associativismo, de fácil acesso, que assegurem a transparência, objectivos claros, critérios pré-definidos, com base nas parcerias com o movimento associativo, bem como o reforço das dinâmicas e funções associativas;
  7. Dar cumprimento aos compromissos assumidos de forma a não ameaçar a sustentabilidade financeira das associações, evitando assim eventuais situações de insolvência.
 
  1. V. Recomendações ao poder económico – Empresas
  2. Reconhecer e valorizar os trabalhadores ao seu serviço (efectivos ou precários) que sejam dirigentes associativos voluntários e benévolos através da aplicação da Lei 20/2004 de 5 Junho, constituindo assim parte da responsabilidade social das empresas;
  3. Proporcionar apoio efectivo às associações, em que os seus colaboradores sejam dirigentes, de forma a potenciar a relação bilateral entre empresas e associações;
  4. Promover a cooperação activa, técnica, logística e financeira nas iniciativas associativas preventivas com vista à comunidade local, em particular crianças, jovens e idosos, desenvolvidas pelas associações;
  5. Facilitar o surgimento de parcerias, entre o Associativismo e o tecido empresarial, com vista à melhoria das condições de vida das populações, colaborando para a existência de comunidades mais saudáveis.
 
 
  1. VI. Recomendações às entidades promotoras do conhecimento e investigação
  2. Dinamizar e apoiar - através do INE - a conclusão da Conta Satélite da Economia Social contemplando as sub-contas do Desporto, Cultura e Social, demonstrando de forma quantitativa e qualitativa a importância do associativismo para a economia e, consequentemente, para a coesão social e para o regime democrático;
  3. Criar disciplinas específicas nos vários ciclos de ensino superior (particularmente licenciatura), bem como pós graduações, mestrados e doutoramentos nas áreas dedicadas ao associativismo;
  4. Encetar cooperação com as entidades representativas do associativismo em estudos-caso que se manifestem essenciais para a sua compreensão e monitorização, com vista à criação de um Observatório Nacional do Associativismo Popular.
  5. Incentivar a Academia na produção de conhecimento nas áreas envolventes à nossa actividade, potenciando a evidência científica e, desse modo, a adopção de políticas públicas, concernentes a dar resposta às necessidades/satisfação cientificamente abordadas/comprovadas.
 
Lisboa, 7 Novembro 2015
 
O Congresso Nacional das Colectividades, Associações e Clubes



 

 

 
 

 
 
 

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