terça-feira, 5 de maio de 2015

Nota de Imprensa - Direitos de Autor e a Cultura Popular em Portugal

Seminário
Direitos de Autor e a Cultura Popular em Portugal
Debate e preparação para as relações futuras entre as Colectividades
de Cultura, Recreio e Desporto, e Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)

Para debater os Direitos de Autor e a actividade das mais de 30.00 Colectividades/Associações existentes em Portugal, diversos e reconhecidos especialistas de Direito (Juízes, Magistrados, Advogados e Juristas) participaram num debate promovido pela Confederação Portuguesa das Colectividades, no pretérito dia 28 Abril, em Lisboa.
Para além de analisarem as normas comunitárias, Constituição da República e a legislação nacional relativas aos direitos de autor, foi particularmente apreciado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013 de 16 Dezembro relativamente ao pagamento de direitos de autor por transmissão de televisão nas Colectividades.

Da reflexão havida, ressaltam as seguintes conclusões:
a) A Confederação das Colectividades em particular e o Movimento Associativo em geral, consideram que os direitos de autor devem existir e ser respeitados, atendendo a que não há cultura sem autores, nem autores sem direitos.
b) As exigências legais e fiscais (taxas e licenças) para a promoção de Actividades Culturais e Recreativas, de onde sobressaem as designadas licenças de espetáculo (SPA + IGAC + Câmaras + Juntas…), estão a estrangular a actividade associativa, por força dos encargos insuportáveis para as Colectividades/Associações, colocando em causa os autores portugueses e a cultura popular.
c) Considerando o parágrafo anterior, exige-se a todas as entidades a aplicação do princípio da discriminação positiva para as Colectividades, inscrita na Constituição da República Portuguesa.
d) Prosseguir a ação nacional de sensibilização e esclarecimento, nos encontros com as Colectividades que estão a ser realizadas por todo o País, não cedendo às pressões dos Delegados Regionais da SPA.
e) Exigir da Sociedade Portuguesa de Autores o respeito pela história das relações existentes desde 1957, data do primeiro compromisso subscrito por ambas as partes, nomeadamente no reatamento da negociação do Protocolo de Cooperação.
f) As Colectividades e a Confederação não desejam, mas também não temem confrontar a SPA, no âmbito do direito à resistência que lhes assiste, incluindo o recurso aos tribunais.


A Direcção da Confederação

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