Seminário
Direitos de Autor e a
Cultura Popular em Portugal
Debate e preparação para as relações
futuras entre as Colectividades
de Cultura, Recreio e Desporto, e Sociedade
Portuguesa de Autores (SPA)
Para debater os Direitos
de Autor e a actividade das mais de 30.00 Colectividades/Associações existentes
em Portugal, diversos e reconhecidos especialistas de Direito (Juízes,
Magistrados, Advogados e Juristas) participaram num debate promovido pela
Confederação Portuguesa das Colectividades, no pretérito dia 28 Abril, em
Lisboa.
Para além de analisarem
as normas comunitárias, Constituição da República e a legislação nacional
relativas aos direitos de autor, foi particularmente apreciado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013 de 16
Dezembro relativamente ao pagamento de direitos de autor por transmissão de
televisão nas Colectividades.
Da reflexão havida,
ressaltam as seguintes conclusões:
a) A Confederação das
Colectividades em particular e o Movimento Associativo em geral, consideram que
os direitos de autor devem existir e ser respeitados, atendendo a que não há
cultura sem autores, nem autores sem direitos.
b) As exigências legais e
fiscais (taxas e licenças) para a promoção de Actividades Culturais e
Recreativas, de onde sobressaem as designadas licenças de espetáculo (SPA +
IGAC + Câmaras + Juntas…), estão a estrangular a actividade associativa, por
força dos encargos insuportáveis para as Colectividades/Associações, colocando
em causa os autores portugueses e a cultura popular.
c) Considerando o
parágrafo anterior, exige-se a todas as entidades a aplicação do princípio da
discriminação positiva para as Colectividades, inscrita na Constituição da
República Portuguesa.
d) Prosseguir a ação nacional de
sensibilização e esclarecimento, nos encontros com as Colectividades que estão
a ser realizadas por todo o País, não cedendo às pressões dos Delegados
Regionais da SPA.
e) Exigir da Sociedade Portuguesa
de Autores o respeito pela história das relações existentes desde 1957, data do
primeiro compromisso subscrito por ambas as partes, nomeadamente no reatamento
da negociação do Protocolo de Cooperação.
f)
As Colectividades e a Confederação não desejam, mas também não temem confrontar
a SPA, no âmbito do direito à resistência que lhes assiste, incluindo o recurso
aos tribunais.
A
Direcção da Confederação
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